Sócio Auxiliar
12€ por Ano
São Sócios auxiliares os que contribuem para o cofre social com todos os encargos estabelecidos e que gozem de todos os direitos associativos inerentes a esta classe.
Sócio Benemérito
50€ por Ano
São sócios beneméritos os indivíduos ou organismos que prestem notórios serviços à Filarmónica, ou que contribuam com donativos de montante igual ou superior ao valor mínimo definido em regulamento interno ou por deliberação da Assembleia Geral.
Capitulo IV
Regalias dos Sócios
Fazer parte da Assembleia Geral, nos termos do Artigo 21 (vinte e um).
Exercer o direito de voto e ser eleito para os cargos da Filarmónica, de acordo com o previsto no Artigo 21 (vinte e um).
Examinar os livros de escrituração sempre que estejam patentes para tal fim, ou quando requeridos à Direção.
Reclamar, por escrito, perante a Direção, sempre que se julgue lesado nos seus direitos.